Justiça Federal no Piauí determina repasse de mais de R$ 4 milhões ao Parque Nacional Serra da Capivara

fev 28, 2016 by

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Existem atualmente 737 sítios arqueológicos catalogados onde foram encontrados artefatos líticos, esqueletos humanos, pinturas rupestres com aproximadamente 30.000 figuras coloridas, que representam cenas de sexo, de dança, de parto, entre outras.

A Justiça Federal no Piauí, em decisão proferida pelo juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, acatou, em partes, o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí para bloquear recursos financeiros da Câmara de Compensação Ambiental, a fim de que a quantia seja destinada à Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM) para manutenção e preservação do Parque Nacional Serra da Capivara.

A OAB-PI requereu também que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborasse imediatamente o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara. Segundo a parte autora, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o ICMBio, réus na ação, têm se omitido no dever de destinar verbas suficientes para a manutenção e a preservação do Parque, deixando-o a mercê de ação predatória.

A União argumentou que não cabe ao Judiciário interferir em definições de políticas públicas. O ICMBio alegou a impossibilidade do bloqueio de valores da Câmara de Compensação Ambiental e que a realização de um plano de manejo demanda vários critérios que justificam a não implementação desse trabalho de forma imediata. Já o IBAMA também defendeu a impossibilidade do bloqueio dos valores.  Compreendendo ter sido o Parque Nacional Serra da Capivara considerado Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO, o juiz determinou a inclusão do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como polo passivo da demanda.

O juiz também entendeu que, quando o Poder Público se omite no cumprimento do que lhe compete, esse pode ser submetido ao controle jurisdicional. “A preservação dessa grande riqueza natural para as presentes e futuras gerações é, pois, medida que se impõe. Desse modo, constatado, no ponto, mais um cenário de omissão do Poder Público quanto ao cumprimento dos deveres impostos na Constituição e na legislação infraconstitucional, cabível a intervenção do Poder Judiciário”, argumentou o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso.

Ainda com base na Constituição Federal, o magistrado apontou que, além de defender o meio ambiente, o poder público deve definir espaços territoriais e componentes desses que devem ser protegidos. “[...] o Brasil possui 12.517 sítios arqueológicos considerados bens patrimoniais da União [...]. Boa parte deles fica na região da Serra da Capivara, no Piauí, que tem a maior riqueza arqueológica da América Latina e uma das maiores concentrações de pinturas rupestres do mundo”, afirmou o juiz federal em seu texto decisório.

O juiz determinou, assim, que a União, o IBAMA e o IPHAN reservem, em seus orçamentos, recursos públicos no montante de R$ 4.493.145,00,destinados à manutenção e à conservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Ordenou ainda que o ICMBio elabore o plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara no prazo de um ano, também com multa de R$ 10.000,00 ao dia, se não cumprido.

Processo: 4032-74.2015.4.01.4004

Texto: Inácio Pinheiro

Edição: Conceição Souza

Fonte: http://portal.trf1.jus.br/